A jornada cai de 44 para 40 horas semanais em duas etapas — 42 horas 60 dias após a promulgação e 40 horas doze meses depois — sem redução de salário e com dois dias de descanso por semana. Para quem emprega, isso significa que a hora trabalhada fica entre 4,8% e 10% mais cara, e que uma fábrica com 55 pessoas na produção perde o equivalente a 5,5 postos de capacidade sem demitir ninguém.
O Senado aprovou a PEC em segundo turno no dia 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1, e o texto vai à promulgação pelo Congresso: não depende de sanção presidencial, não volta para a Câmara, não tem mais etapa de votação. Se a promulgação ocorrer ainda em outubro, a primeira etapa vale a partir de dezembro de 2026 e a segunda a partir de dezembro de 2027.
Abaixo está a conta por funcionário que qualquer empresário pode fazer na própria folha, o que dizem os estudos e por que eles precisam ser lidos com desconto, as três saídas possíveis com o custo de cada uma, a quarta saída que quase ninguém vai usar, e o que fazer nos próximos 60 dias.
O que muda exatamente
A jornada semanal cai de 44 para 40 horas, em duas etapas. O limite diário é de 8 horas, e durante a transição convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para redistribuir as horas da semana.
O descanso semanal passa de um para dois dias remunerados, um deles preferencialmente no domingo. Os dois dias não precisam ser consecutivos. E o salário não pode ser reduzido.
O calendário é este:
Primeira etapa, 42 horas semanais — começa a valer 60 dias após a publicação da emenda.
Segunda etapa, 40 horas semanais — começa a valer 12 meses depois da primeira.
Fonte: PEC 221/2019, aprovada em segundo turno pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026.
Quanto custa o fim da escala 6x1 para o empresário?
Começo pelo número mais honesto que existe, que é o que você mesmo confere na calculadora do celular, sem depender de estudo de ninguém.
O salário é o mesmo e as horas diminuem. Logo, o custo de cada hora trabalhada sobe. De 44 para 42 horas, a hora fica 4,8% mais cara. De 44 para 40 horas, a hora fica 10% mais cara.
Esse é o piso. É aritmética, não é previsão.
Agora o teto. Se você decidir manter exatamente a mesma produção de hoje cobrindo a diferença com hora extra — que é o reflexo natural de quase toda indústria e todo comércio no primeiro mês:
Na etapa de 42 horas, são 2 horas por semana a cobrir — cerca de 7,1% de aumento na folha.
Na etapa de 40 horas, são 4 horas por semana a cobrir — cerca de 15%.
Como se chega aos 15%: a hora normal já subiu 10%, e a hora extra tem adicional mínimo de 50% sobre essa hora nova. Quatro horas extras por semana custam o equivalente a 15% do salário semanal. E 50% é o mínimo constitucional — se a sua convenção coletiva manda 60% ou 70%, o número é maior.
Entre o piso de 10% e o teto de 15% está a decisão que você vai tomar. Não existe cenário em que o custo seja zero.
O que dizem os estudos, e por que ler com desconto
Dois números circulam muito, e os dois precisam de etiqueta.
A Confederação Nacional da Indústria calculou o aumento no custo com pessoal por setor:
Indústria de transformação — de 7,7% a 11,6%.
Comércio — de 8,8% a 12,7%.
Construção — de 8,8% a 13,2%.
Agropecuária — de 7,7% a 13,5%.
E por porte de empresa:
Empresas com até 9 empregados — de 8,7% a 13%.
Empresas com mais de 250 empregados — de 6,6% a 9,8%.
No agregado, a CNI estima custo adicional de R$ 178,2 bilhões a R$ 267,2 bilhões por ano na economia, algo em torno de 7% da folha de pagamentos do país. Dos 32 setores industriais analisados, 21 ficariam acima da média da indústria, qualquer que seja a estratégia adotada.
Fonte: Confederação Nacional da Indústria, estudo divulgado em fevereiro de 2026.
A etiqueta: a CNI é entidade patronal, o estudo foi feito para influenciar a votação, e o cenário mais alto de cada faixa pressupõe a estratégia mais cara. Do outro lado, o Dieese, ligado ao movimento sindical, trabalha com estimativa de dezenas de milhões de trabalhadores beneficiados e sustenta que parte do custo retorna como consumo. Os dois lados têm interesse no número que divulgam.
Não peço que você acredite em nenhum dos dois. Olhe a aritmética da sua própria folha, que está acima, e use os estudos só para entender onde você está no mapa.
Mas há um achado nos dados da CNI que vale mais que o número grande: a empresa menor é a mais atingida, em proporção. Até 9 empregados, até 13%. Acima de 250, até 9,8%. Faz sentido operacional — a empresa grande tem turno, banco de horas estruturado, RH e quem negocie com o sindicato. A pequena tem o dono fazendo tudo, e vai absorver o impacto maior com menos instrumento para administrá-lo.
Quantas horas a sua empresa perde por mês
Número de empresa não serve para nada se você não traduzir para a sua. A conta leva dois minutos.
Horas perdidas por funcionário, por mês, são as horas semanais reduzidas multiplicadas por 4,345. Na etapa de 42 horas isso dá 8,7 horas por mês por funcionário. Na etapa de 40 horas, 17,4 horas.
Agora multiplique pelo número de pessoas que hoje cumprem 44 horas na sua empresa. Numa indústria com 55 funcionários na produção:
Na etapa de 42 horas — 478 horas perdidas por mês, o equivalente a 2,7 postos de trabalho.
Na etapa de 40 horas — 957 horas perdidas por mês, o equivalente a 5,5 postos de trabalho.
Leia a segunda linha devagar, porque é ela que importa: na etapa final, uma fábrica de 55 pessoas perde capacidade equivalente a cinco funcionários e meio, sem demitir ninguém.
Se você tem 12 pessoas, perde o equivalente a 1,2 posto. Se tem 200, perde 20.
Essa é a conversa para ter com o gerente de produção esta semana. Não é "a lei mudou". É "nós vamos ter 957 horas a menos por mês, e precisamos decidir hoje de onde elas saem".
As três saídas, e quanto custa cada uma
Só existem três. Toda solução que você vai ouvir é uma dessas três, ou uma mistura delas.
Hora extra. Mantém a produção, mantém a equipe, resolve no dia seguinte. Custa 7,1% na folha na primeira etapa e 15% na segunda, se cobrir tudo. O limite é de duas horas extras por dia, e hora extra habitual cria reflexo em DSR, férias, 13º e FGTS — o custo que aparece na folha é menor que o custo que aparece no passivo. É a saída mais rápida e a mais cara. Serve para os primeiros 90 dias, não para o modelo.
Contratar. Repõe as horas com gente nova: na fábrica do exemplo, cinco ou seis contratações. Custa o salário dos novos, mais encargos, mais treinamento, mais o tempo de curva de aprendizado, que em calçado e confecção não é de uma semana. E aumenta a estrutura fixa num momento em que o mercado não garante que o faturamento acompanhe. Quem viveu 2016 e 2020 sabe o que estrutura fixa faz quando a demanda cai.
Produzir o mesmo em menos horas. É a única das três que não aumenta o custo, a única que exige trabalho de verdade, e a única que não se resolve com uma decisão do dono numa tarde. Significa achar as horas que já estão sendo desperdiçadas hoje: setup de máquina e troca de referência, retrabalho e refugo, espera por material, por aprovação ou por decisão do dono, reunião que não decide nada, vendedor fazendo tarefa administrativa em vez de vender, e mix de produto grande demais para a capacidade — cada referência a mais é setup, é separação, é erro.
E aqui está o ponto que quase ninguém faz: se a sua operação tem 10% de ineficiência escondida, e a maioria tem mais que isso, a redução de jornada não custa nada. Ela só obriga a fazer o que já deveria estar feito.
A lei não está tirando 10% da sua capacidade. Está cobrando os 10% que você já estava perdendo sem medir.
A saída mais barata é a que quase ninguém vai usar
O próprio texto da PEC prevê que convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para redistribuir as horas da semana durante a transição.
Em bom português: a forma mais barata de absorver a redução é negociando com o sindicato, não pagando hora extra.
Trabalhar 40 horas em quatro dias e meio, concentrar a jornada nos dias de maior demanda, usar banco de horas com regra escrita — tudo isso passa pela convenção da sua categoria. E convenção não se negocia em dezembro, com a lei já valendo. Se negocia agora.
Ação concreta para esta semana: ligue para o seu sindicato patronal e pergunte se a redução de jornada já entrou na pauta da próxima convenção. Se a resposta for "ainda não", você acabou de descobrir a coisa mais útil do seu mês.
Quem não é afetado pelo fim da escala 6x1
Vale saber antes de entrar em pânico ou gastar com consultoria desnecessária.
Quem já trabalha 40 ou 36 horas semanais não tem mudança — só terá redução se acordo ou convenção previr. Quem está em 5x2 com 44 horas mantém a escala, mas a jornada cai para 42 e depois para 40.
Empregados com nível superior e remuneração igual ou acima de 2,5 vezes o teto do INSS, aproximadamente R$ 21.188, ficam fora das regras de duração e controle de jornada. Isso pode ser alterado por decisão do empregador ou por acordo coletivo.
Escalas como a 12x36 e categorias autorizadas a trabalhar no domingo continuam autorizadas. Trabalho em domingo e feriado segue possível, com folga compensatória; sem compensação, pagamento em dobro. Para MEIs, o texto prevê algum tipo de compensação para implantação, sem detalhamento.
O aperto duplo de quem vende para o varejo
Se você é indústria de confecção, de calçado ou de qualquer bem de consumo que vende para loja, vai levar o impacto por dois lados ao mesmo tempo. Isso não aparece em nenhum estudo setorial e é o ponto mais importante deste artigo para quem fabrica.
Pelo lado do custo, a sua folha sobe entre 7% e 15%, conforme a saída que escolher.
Pelo lado do preço, o seu cliente — o lojista — também teve a folha dele aumentada. A loja de rua, a multimarca, o shopping, todos operavam escala 6x1. Todos vão ter custo maior de pessoal no mesmo mês em que você precisa repassar preço.
Lojista com custo maior não compra mais caro de bom grado. Ele faz três coisas, nessa ordem: pede desconto, reduz o pedido, ou procura fornecedor mais barato.
A leitura correta, então, é esta: não é um problema de custo, é um problema de margem sob pressão simultânea nas duas pontas. E margem sob pressão nas duas pontas não se resolve com planilha de custo. Resolve-se com três coisas, que são justamente as que faltam na maioria das indústrias de pequeno e médio porte.
A primeira é saber a margem real por produto e por cliente. Não a margem média da empresa, mas a de cada referência e de cada CNPJ. Se você vai perder margem, precisa saber onde pode e onde não pode.
A segunda é ter política de desconto com alçada. Quando o lojista pedir 10% em dezembro, e ele vai pedir, a resposta não pode depender do humor do vendedor naquele dia.
A terceira é saber qual cliente vale manter com margem menor e qual não vale. Curva ABC de cliente não é enfeite de consultor: é o que diz de quem você aguenta abrir mão.
Quem entrar em dezembro de 2026 sem essas três não vai perder 10% de margem. Vai perder o controle sobre ela, o que é pior, porque não se corrige o que não se mede.
O que fazer nos próximos 60 dias
Seis passos, e nenhum deles exige contratar ninguém para começar.
Primeiro. Levante quantos funcionários cumprem 44 horas hoje. Não é o total de funcionários: é quem está em 44 horas. Quem já está em 40 não entra na conta.
Segundo. Calcule as horas perdidas por mês nas duas etapas, multiplicando esse número de pessoas por 8,7 e depois por 17,4.
Terceiro. Traduza isso em capacidade, dividindo as horas perdidas por 173,8, que é a jornada mensal de 40 horas semanais. O resultado é quantos postos de trabalho de capacidade a empresa perde.
Quarto. Ligue para o sindicato patronal e pergunte da convenção. É a saída mais barata e a que tem prazo, e perguntar custa uma ligação.
Quinto. Meça onde estão as horas desperdiçadas hoje — setup, retrabalho, espera, reunião, mix excessivo. Uma semana de anotação simples em papel já mostra os três maiores buracos.
Sexto. Revise margem por produto e política de desconto antes de dezembro, porque o repasse de preço vai acontecer no mesmo mês em que o seu cliente também está apertado.
Perguntas frequentes
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer? A PEC 221/2019 foi aprovada em segundo turno pelo Senado em 14 de outubro de 2026 e vai à promulgação pelo Congresso. A primeira etapa, de 42 horas semanais, vale 60 dias após a publicação. A segunda, de 40 horas, vale 12 meses depois. Se a promulgação ocorrer em outubro de 2026, as datas são dezembro de 2026 e dezembro de 2027.
O salário pode ser reduzido junto com a jornada? Não. O texto aprovado determina a redução de jornada sem redução salarial.
Quantos dias de descanso o trabalhador passa a ter? Dois dias remunerados por semana, um deles preferencialmente no domingo, e não precisam ser consecutivos. Hoje a regra é de um dia.
Quanto aumenta o custo de pessoal da minha empresa? O custo da hora trabalhada sobe 4,8% na etapa de 42 horas e 10% na de 40 horas, por aritmética direta — salário igual com menos horas. Se você cobrir toda a diferença com hora extra, o aumento na folha é de cerca de 7,1% e 15%, respectivamente. A CNI estima aumento de 7,7% a 11,6% no custo com pessoal da indústria de transformação e de 8,7% a 13% nas empresas com até 9 empregados.
Empresa pequena é mais ou menos afetada? Mais, em proporção. Pelos dados da CNI, empresas com até 9 empregados têm aumento de 8,7% a 13% no gasto com pessoal, contra 6,6% a 9,8% nas empresas com mais de 250 empregados.
Posso continuar com a escala 12x36? Sim. Escalas como a 12x36 e categorias autorizadas a trabalhar em domingos continuam autorizadas pelo texto.
Quem ganha acima de R$ 21 mil está fora da regra? Empregados com nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, cerca de R$ 21.188, ficam fora das regras de duração e controle de jornada. Isso pode mudar por decisão do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva.
Hora extra resolve o problema? Resolve o prazo, não o custo. É a saída mais rápida e a mais cara, e hora extra habitual gera reflexo em DSR, férias, 13º e FGTS. Serve como ponte nos primeiros 90 dias, não como modelo permanente.
Qual é a saída mais barata? Negociar a redistribuição da jornada em convenção ou acordo coletivo, o que o próprio texto da PEC autoriza durante a transição. Em segundo lugar, eliminar as horas já desperdiçadas na operação. Hora extra e contratação são as duas mais caras.
Minha empresa vai ter que demitir? Não há nada na lei que obrigue a isso. Mas quem absorver o custo sem olhar para a eficiência da operação vai chegar na ponta com margem menor, e aí a decisão de corte vira consequência, não escolha. É exatamente a situação que dá para evitar começando agora.
Para fechar
Uma mudança de jornada não é um evento jurídico. É um teste de eficiência operacional com data marcada.
Empresa que sabe quanto custa a sua hora, qual produto dá margem e qual cliente paga a conta vai ajustar e seguir. Empresa que não sabe vai descobrir o tamanho do problema em dezembro, quando o caixa apertar, e vai tratar o sintoma — demissão, desconto, corte de investimento — em vez da causa.
A diferença entre as duas não é o tamanho. É medição.
Você tem 60 dias para a primeira etapa e pouco mais de um ano para a segunda. É tempo suficiente, se começar agora. É pouquíssimo, se começar em dezembro.
Se quiser saber onde a sua operação está no escuro antes que a conta chegue, comece pela Avaliação de Operação.
Marcelo Castro começou aos 18 anos como representante comercial nos segmentos de alimentos, bebidas e papelaria, atendendo grandes atacadistas e distribuidores de Goiás. Aos 28 fundou a Olive Shoes, marca de calçados femininos premium, à frente da qual ficou onze anos: distribuição em todos os estados brasileiros, mais de 500 pontos de venda, expansão via franquia e exportação para Estados Unidos e Europa — chegando a ocupar mais de 50% da capacidade produtiva do principal fornecedor industrial sem jamais ter tido fábrica própria. Hoje conduz a gestão comercial de empresas de moda, calçados e indústria pela INNOVA BOS.
